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Ministério Público do ES denuncia extremista Sara Giromini e pede indenização de R$ 1,32 milhão

Na Ação Civil Pública, MPES argumenta que Giromini teve acesso ilegal a dados da criança de 10 anos estuprada pelo tio, em São Mateus, e expôs nas redes sociais

Por Matheus Brum
Atualização:

VITÓRIA -A extremista Sara Giromini foi denunciada pelo Ministério Público do Espírito Santo, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus, que ajuizou uma Ação Civil Pública. Segundo o MPES, a extremista “teve acesso, de forma ilegal, a detalhes do caso de uma criança vítima de violência sexual que corre em segredo de justiça”.

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No domingo, 16, a extremista usou as redes sociais para divulgar o nome da criança de 10 anos que foi estuprada e engravidada pelo tio, em São Mateus, no norte do Espírito Santo. As postagens, em texto e vídeo, viralizaram nas redes sociais. Nelas, Sara divulgava o hospital onde a vítima ia passar pelo procedimento de interrupção da gravidez, autorizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Com a repercussão do vídeo, dezenas de apoiadores da extremista foram até a porta do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE) para pressionar os médicos a não realizarem o procedimento, feito de forma legal. Alguns, mais exaltados, chamaram os profissionais de “assassinos”. A aglomeração de pessoas, muitas sem máscaras, causou tumulto na porta da unidade de saúde. Apesar dos protestos, a interrupção da gravidez foi feita no mesmo dia.

A extremista Sara Giromini. Foto: Instagram / Reprodução

Na Ação Civil, o MP argumenta que esta conduta adotada pela extremista “está incluída em uma estratégia midiática de viés político-sensacionalista, que expõe a triste condição da criança de apenas 10 anos de idade”, e que a divulgação dos dados pessoais da criança contraria o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“A proteção das crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, visa colocar a infância e juventude a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, exploração e opressão. Neste contexto, a conduta de Sara Geromini no ambiente cibernético violou o dever, previsto constitucionalmente, “da sociedade assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito [...] à dignidade, ao respeito, [...], além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’”, explicou o órgão. .

O MPES ainda argumenta que a extremista desrespeitou também o que está proposto no Marco Civil da Internet. “Nesse caso específico, vítima e toda a coletividade também são tuteladas pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que tem o uso fundado no dever de respeitar 'os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais', além da 'finalidade social da rede'. Ao dar publicidade, por meio da rede social Twitter, ao endereço do hospital onde se encontrava a criança vítima de violência sexual, Sara Geromini desrespeitou a Constituição Federal, que tem foco na dignidade da pessoa humana”.

Em virtude desta conduta, o órgão pede que a extremista seja condenada e pegue indenização no valor de R$ 1,32 milhão, que será revertido para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. O Estadão procurou a defesa da extremista, mas não obteve retorno até o momento.

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Criança voltou para o Espírito Santo

Na manhã desta quarta-feira, 19, a criança retornou de Pernambuco para o Espírito Santo, após receber alta hospitalar. "Ela está bem e já voltou para o Estado dela. Foi em um avião fretado e cheia de presentes, que as pessoas que vieram ao Cisam deram a ela. O quarto em que ela estava ficou cheio de presentes. Na volta, ela ainda pode realizar o que ela disse que era o maior sonho dela, comer um sanduíche de uma rede de fast-food, já que nunca tinha experimentado", contou o médico Olímpio Barbosa de Morais Filho, gestor executivo e diretor do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE).

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