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Ministério Público pede deportação de Battisti

Procurador da República sustenta em ação que concessão de visto foi ilegal; ministro do STF avalia que italiano 'está no Brasil por um ato de soberania'

Por MARIÂNGELA GALLUCCI e BRASÍLIA
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça determine a deportação do italiano Cesare Battisti, ex-integrante do movimento de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Condenado na Itália à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com quatro assassinatos durante a década de 70, Battisti vive livre atualmente no Brasil.Em seu último dia de governo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não extraditá-lo para a Itália. Em seguida, Battisti conseguiu um visto de permanência definitiva no País. Antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha autorizado a extradição, mas deixado claro que caberia ao chefe do Executivo entregar ou não o estrangeiro. Na ação protocolada ontem na 20.ª Vara Federal de Brasília, o procurador da República Hélio Ferreira Heringer Junior sustenta que a concessão do visto no Brasil foi ilegal e pede que Battisti seja deportado para outro país com exceção da Itália. Segundo ele, mandar o ex-ativista para sua terra natal poderia ser interpretado como uma violação à decisão da Presidência da República de não entregá-lo ao governo italiano. As opções indicadas por Heringer Junior são França ou México, onde Battisti morou antes de vir para o Brasil, ou outro país que concorde em recebê-lo. Ele argumenta na ação que um dispositivo do Estatuto do Estrangeiro determina que não será concedido visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira. "O fato de o chefe do Poder Executivo ter optado, em ato político, pela negativa da extradição, não significa que os crimes cometidos por Cesare Battisti não sejam passíveis de extradição", afirmou. O procurador ressaltou que ao julgar o pedido de extradição o STF concluiu que os crimes imputados a Battisti eram comuns e, portanto, passíveis de extradição. Para Heringer Junior, ao conceder a Battisti autorização de permanência definitiva no Brasil, o Conselho Nacional de Imigração ignorou um dispositivo do Estatuto do Estrangeiro que vedaria a autorização de permanência nesses casos. "Tal decisão padece de vício de legalidade, mostrando-se nula desde a sua origem", afirmou. "Assim, a deportação amolda-se perfeitamente à situação de Cesare Battisti, uma vez que sua permanência no País é ilegal e sem possibilidade de regularização em razão de sua condenação por crimes dolosos passíveis de extradição", concluiu. Surpresa. Ministros do STF ficaram surpresos com a ação do MPF. "É certo que ele está no Brasil por um ato de soberania", afirmou Marco Aurélio Mello. "Não creio que ele possa ser lançado numa nova via crucis", acrescentou. Outros integrantes do Supremo duvidam da eficácia da investida da Procuradoria na Justiça. Mas prevêem que a disputa judicial pode chegar novamente ao STF se a parte inconformada com uma eventual decisão resolver recorrer até a corte.

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