06 de agosto de 2010 | 00h00
Apesar de a Lei da Ficha Limpa proibir a candidatura de políticos condenados, Miranda obteve aval do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins para concorrer ao Senado. No recurso encaminhado ao TSE, a Procuradoria cita a recente decisão do próprio tribunal segundo a qual o objetivo da Lei da Ficha Limpa é proteger a probidade administrativa e a moralidade, repercutindo também em situações anteriores, como a de Miranda.
Moralidade. No Distrito Federal, o TRE rejeitou o pedido de registro da candidatura a governador de Joaquim Roriz, que renunciou ao mandato de senador quando corria o risco de ser cassado.
Em Goiás, o Ministério Público Eleitoral conseguiu barrar, com base na Lei da Ficha Limpa, a candidatura a deputada estadual de Malvina Maria da Silva. Segundo o procurador Alexandre Tavares dos Santos, ela foi condenada por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2008.
Em Rondônia, a Justiça Eleitoral negou o registro para o ex-senador Expedito Júnior, para Zulmira de Brito e Melki Donadon. Para contestar a candidatura do ex-senador ao governo, o Ministério Público alegou que ele foi condenado no TRE e no TSE num processo em que foi acusado de compra de votos. Autor do voto condutor do julgamento, o juiz Élcio Arruda afirmou: "Nenhum princípio deve sobrepujar os anseios de uma sociedade que clama por moralidade e justiça."
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