Ministro diz que isolamento de preso não pode ser perpétuo

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o "regime diferenciado tem de ser harmônico com a Constituição Federal"

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Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 16, que não conhece os parâmetros da legislação que criou o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), mas afirmou que o Estado tem o dever de garantir a integridade física e moral dos presos. Ele fez o comentário ao ser indagado sobre a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que considerou inconstitucional o RDD durante o julgamento de um pedido de habeas corpus feito pelo líder do PCC, Marcos Camacho, o Marcola. Marco Aurélio disse que não conhecia a decisão do TJ e, por esse motivo, não estava comentando especificamente esse caso. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disse esperar que o STF reveja a decisão. "Não conheço os parâmetros do RDD. Mas há um mandamento constitucional segundo o qual o Estado deve preservar a integridade física e moral do preso", afirmou Marco Aurélio. Segundo ele, "o isolamento do preso não pode ser perpétuo". "O regime diferenciado tem de ser harmônico com a Constituição Federal", disse. Como regime contrário à Constituição, Marco Aurélio citou uma situação hipotética em que o preso fica em cela escura, sem banho e sem banho de sol. "O preso não deixa de ser um ser humano", afirmou. Questionado se não seria o caso de ser adotado um tratamento diferenciado e extremamente rígido porque esse tipo de preso estaria colocando em risco a sociedade, Marco Aurélio respondeu: "Se não, seria o caso de construir um paredão e fuzilar de uma vez", respondeu. "É o preço que se paga por viver em um regime democrático", acrescentou. Para Marco Aurélio, a origem do problema é a superpopulação carcerária. No RDD o preso fica isolado, em uma cela de cerca de 8 metros quadrados, e tem direito a uma hora diária de banho de sol, também sozinho. Tem direito a visita de 2 horas por semana e o jumbo (comida e produtos de higiene levados pela família) só pode ser recebido uma vez por mês. Um preso pode ficar no RDD por 360 dias sendo possível, em caso de falta grave, a renovação por período semelhante.

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