
02 de setembro de 2010 | 00h00
Carvalhido não aceitou o argumento de Lago de que Roseana seria inelegível por ter sido condenada por órgãos colegiados do Judiciário. "A candidata foi condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir que tal prática resulta do abuso do poder político", afirmou o ministro.
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, emitiu nesta semana um parecer opinando que o TSE deveria barrar a candidatura de Roseana com base na Lei da Ficha Limpa porque foi condenada pela prática de desvirtuamento de publicidade institucional para realizar propaganda eleitoral antes do permitido.
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