Ministro recorre contra condenação por campanha ilegal

O TSE o condenou a parar R$ 5,3 mil por ter veiculado propaganda institucional em data proibida pela legislação

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Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro da Educação, Fernando Haddad, recorreu contra decisão tomada na sexta-feira, 28, pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Alberto Direito que o condenou a pagar uma multa de 5 mil Ufirs (R$ 5,3 mil) pela veiculação de publicidade institucional em data proibida pela legislação. Direito tomou a decisão ao analisar uma representação movida pela coligação Por um Brasil Decente, que integra o PSDB e o PFL. Veiculada na rádio CBN, a publicidade institucional "Programa Educa Brasil" foi produzida pelo Ministério. De acordo com a coligação Por um Brasil Decente, o programa expôs ações do Ministério relacionadas a formação de professores e inclusão digital. A legislação eleitoral impede esse tipo de publicidade nos três meses anteriores à eleição com o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os candidatos. Além da cobrança de multa, a coligação pedia a cassação do registro da candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas esse pedido foi rejeitado.

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