Ministro sob suspeita decide não relatar habeas de deputado

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Vicente Leal, acusado de envolvimento em suposto esquema de venda de decisões judiciais em favor de traficantes, decidiu nesta terça que não será o relator do pedido de habeas-corpus protocolado pelos advogados do ex-deputado e ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz, preso em Vitória. Gratz é acusado de comprar votos e de estar envolvido em tráfico de drogas. Substituído pelo ministro Fontes de Alencar, Vicente Leal se sentiu impedido de analisar o habeas-corpus para a libertação de Gratz, já que o advogado Nabor Bulhões que cuida de sua defesa no procedimento aberto no STJ para apuração do esquema de venda de decisões judiciais também assumiu a causa do ex-deputado. Nesta segunda-feira, o STJ havia indicado Vicente Leal para a relatoria do habeas-corpus em favor de José Carlos Gratz, porque ele já havia analisado casos em que as pessoas citadas eram deputados do Espírito Santo. Depois de uma denúncia na qual Vicente Leal é citado como participante de uma operação de venda de habeas-corpus para beneficiar traficantes, o STJ abriu uma investigação para apurar a acusação. Ainda neste mês, o pleno do tribunal deverá decidir se abre processo administrativo e se afasta o ministro de suas funções. Os advogados do ex-deputado e ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito José Carlos Gratz entraram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de habeas-corpus para libertar o político, que está preso em Vitória desde o último dia 28 sob acusação de compra de votos e lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi denunciado pelo Ministério Público Federal por compra de votos para se reeleger presidente da Assembléia Legislativa em 2000. Em dezembro, a Justiça cassou seu quarto mandato. Ele responde ainda a outros processos na Justiça Federal por envolvimento em crime organizado. Na denúncia apresentada pelo MP para garantir a prisão do político, os procuradores federais sustentam que Gratz precisa ser mantido em cárcere privado, já que tem poder de influência no Estado e poderia pôr em risco a instrução criminal, a credibilidade das instituições públicas e dos agentes políticos. Segundo os advogados do ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, o decreto de prisão preventiva não tem fundamento. Para a defesa do político, o MP manipulou o conteúdo de provas que sustentam a denúncia. O tráfico e suas conexões

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.