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Motorista deve evitar viajar entre 8 e 14 horas

Saída ontem foi complicada, com 232 km de lentidão às 19 horas

Por Marcela Spinosa
Atualização:

A orientação para os motoristas que planejam pegar a estrada para passar o feriado do Dia do Trabalho no litoral ou no interior é evitar viajar hoje entre as 8 e as 14 horas. A Secretaria de Estado dos Transportes estima que 1,4 milhão de veículos circularão pelas rodovias do Estado. O número é inferior ao da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que estima que 1,5 milhão de veículos deixarão a cidade durante o feriado. A exemplo de outros fins de semana prolongados, a saída do paulistano ontem foi de novo complicada, com registro de 212 quilômetros de vias paradas às 19 horas. A situação só não foi pior do que no feriado da Páscoa, quando o índice de lentidão alcançou os 236 quilômetros às 17h30, batendo o recorde de congestionamento do ano. Para evitar ficar parado no trânsito das estradas, a recomendação hoje é deixar para viajar no período da tarde. Nas Rodovias Castelo Branco e Raposo Tavares, a orientação da ViaOeste - concessionária que administra o sistema - é sair de casa após as 13 horas. Cerca de 400 mil veículos devem circular apenas por essas duas rodovias em poucas horas. Ainda no sentido interior, a AutoBan acredita que 520 mil veículos devam circular pelos dois sentidos da Anhanguera e da Bandeirantes. A concessionária também recomenda que os motoristas deixem para viajar depois das 13 horas. No sentido litoral, o Sistema Anchieta-Imigrantes deve receber 290 mil veículos. Às 15 horas de ontem, a Ecovias implantou a operação descida, a 7X3. Nela, os motoristas poderão utilizar a nova pista da Rodovia dos Imigrantes e as duas pistas da Via Anchieta para descer a serra. FISCALIZAÇÃO De olho em motoristas infratores, a operação estradas das Policias Rodoviárias Federal e Estadual contará com 82 bafômetros. O motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool será penalizado com multa de R$ 957,70 e terá o veículo apreendido. Também poderá ter seu direito de dirigir suspenso por um ano, além de responder criminalmente por sua conduta, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

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