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Motorista pode recorrer antes de pagar a multa

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir desta sexta-feira, o motorista de carro passa a ter direitos até agora esquecidos nos seis anos de vigência do Código de Trânsito Brasileiro. Numa inversão ao que ocorre hoje, em que primeiro é obrigado a pagar a multa para depois contestá-la, ele poderá fazer a sua defesa antes e terá três instâncias de recursos. Toda multa poderá ser cobrada somente depois de emitida uma notificação. Isso vale também para os equipamentos eletrônicos, como os pardais. O auto de infração valerá como notificação quando o agente de fiscalização colher a assinatura do motorista. No caso das infrações registradas pelos radares eletrônicos ou em qualquer situação em que o carro estiver em movimento, os órgãos de fiscalização terão 30 dias para enviar a autuação. Na notificação, o motorista receberá as instruções necessárias para apresentar sua defesa. Esse documento é emitido na cidade de São Paulo pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV). A contestação deverá ser feita até 15 dias após o recebimento do documento. O órgão de trânsito poderá aplicar a multa caso não seja apresentada a defesa. Se não conseguir cancelar a penalidade, o motorista ainda terá chance de recorrer às Juntas de Apuração de Recursos Infracionais (Jaris) e, em último momento, aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans). No instante em que o Cetran começar a analisar o pedido, o motorista terá de efetuar o pagamento da multa.

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