
12 de agosto de 2010 | 16h25
SÃO PAULO - Alberto Neto, um dos envolvidos no episódio que causou a morte da cadela Preta, em Pelotas, no Rio Grande do Sul, foi condenado nesta quarta-feira, 11, ao pagamento de indenização por de danos morais coletivos. O valor é de R$ 6.035,04 e deve ser revertido ao Canil Municipal da cidade.
A cadela, conhecida pela população de Pelotas como Preta, que estava prenhe, foi amarrada ao para-choque do automóvel do réu e arrastada por metros até a morte, na noite de 9 de março de 2005.
O Ministério Público entrou com uma ação alegando que a prática cruel e selvagem marcou a coletividade e defendeu a condenação do réu para o pagamento de R$ 6.035,04 por de danos morais coletivos (referentes aos R$ 5 mil pagos pelos demais acusados, acrescidos de correção monetária).
Em defesa, Alberto Neto relatou que aos outros acusados foi oferecida transação penal, benefício que lhe foi negado. Em razão disso, respondeu a processo penal, sendo condenado a um ano de detenção.
Para o relator, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Alberto Neto tocou a iniciativa e execução da ação cruel. É por esse motivo, aliado à existência de antecedentes criminais, que não lhe foi ofertada transação penal, a exemplo dos demais acusados.
Na avaliação do Desembargador Arminio, quando o apelado fala em ter de se mudar de Pelotas, ou não poder mais frequentar a faculdade, está trazendo ao processo talvez a mais indicativa manifestação do dano extrapatrimonial coletivo: a expressiva agressão ao patrimônio coletivo e o consequente sentimento de repulsa.
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