MP pode realizar investigações criminais, diz STJ

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público pode realizar investigações criminais. Esse é o entendimento firmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, acatou recurso contra a decisão que determinou à 9ª Promotoria de Investigações Penais do Rio de Janeiro a suspensão das apurações de irregularidades no Procon carioca. A decisão que interrompeu as investigações foi tomada pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sob o fundamento de que o caso estava sendo investigado, paralelamente, por meio de inquérito instaurado pela Polícia Civil. No recurso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alegou que a decisão do TJ do Rio fere o artigo 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (nº 8.625/93) e o artigo 129 da Constituição Federal. O entendimento da promotoria é o de que esses dispositivos, associados à opinião de diversos juristas e a decisões prévias dos tribunais superiores, autorizam o MP a instaurar quaisquer procedimentos, cíveis ou criminais, na busca de elementos e meios necessários à propositura de ações judiciais. Para reforçar o pedido, argumentou que as Polícias Civil e Federal não têm a função privativa de instauração e condução de investigações criminais.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.