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MP recorre da libertação de soldados

Para juiz, três militares não representam ameaça; acusação diz que homens entregaram jovens a traficantes

Por Pedro Dantas
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da decisão da Justiça Federal que libertou na semana passada três soldados envolvidos na morte dos três jovens do Morro da Providência, no centro do Rio. As vítimas foram torturadas e assassinadas após serem entregues por 11 militares, em julho deste ano, a traficantes do Morro da Mineira, na zona norte, rivais de criminosos da Providência. Como a Justiça já havia revogado as prisões de outros cinco militares, agora apenas três dos acusados estão detidos. "Ao contrário dos outros libertados, os três militares que foram soltos tiveram participação direta no crime, pois eles desceram do caminhão e também entregaram os jovens aos traficantes", disse ontem a advogada Kátia Tavares, que atua como assistente da Promotoria. Foram soltos os soldados Julio Almeida Ré, Rafael Cunha Costa Sá e Sidney de Barros. Em sua decisão, o juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal, afirma que, de acordo com os depoimentos, os acusados não tiveram participação direta na entrega dos jovens, pois "mantiveram-se afastados, junto ao veículo" e livres não representam ameaça. Apontado como mentor da ação, o tenente Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade permanece preso com o sargento Leandro Maia e o soldado Fabiano Elói dos Santos. O juiz indeferiu a revogação da prisão do tenente "em razão do seu poder de comando" e também manteve Maia e Santos presos por entender que tiveram atuação "ligada diretamente à conduta de Vinícius". Eles estão no 1º Batalhão de Polícia do Exército. INDENIZAÇÃO Na tarde de hoje, representantes da Advocacia-Geral da União e o presidente do Instituto dos Defensores dos Direitos Humanos, o advogado João Tancredo, que representa as famílias dos jovens, se reúnem para tentar um acordo sobre a indenização. Segundo Tancredo, a AGU contestou o direito à indenização cujo valor estimado seria de 2 mil salários mínimos por vítima. "Indicamos um critério baseado na indenização às vítimas do regime militar."

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