PUBLICIDADE

MP vai propor nova denúncia contra seqüestradores de Olivetto

Por Agencia Estado
Atualização:

O promotor Marco Antonio Ferreira Lima pretende apresentar nova denúncia contra os seqüestradores do publicitário Washington Olivetto: por porte ilegal de armas, porte de droga, uso de documentos falsos e falsificação de documentos públicos. Se essas acusações tivessem sido apresentadas junto da denúncia por seqüestro, há quatro meses, as penas de 16 anos a que eles já foram condenados poderiam ser acrescidas de cerca de 3 anos de prisão. Lima promete denunciar novos envolvidos no seqüestro. "Não posso revelar nomes. Dependo da conclusão das investigações." Armas, documentos e droga foram apreendidos em fevereiro. Mas só agora o Ministério Público resolveu apresentar as denúncias. Segundo Lima, foi dada prioridade ao seqüestro. "Assim garantimos já a prisão dos culpados." Especialistas ouvidos pela reportagem acreditam que mesmo a sentença de 16 anos de prisão pode ser reformada. A juíza Kenarik Boujukian Felippe é considerada independente e corajosa, mas sua decisão de condenar os réus por seqüestro e absolvê-los das acusações de formação de quadrilha e de tortura continua causando polêmica. Só pela formação de quadrilha seriam 3 a 6 anos a mais. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Carlos Miguel Aidar, "a formação de quadrilha está evidente." Segundo ele, quando mais de três pessoas se organizam para o delito, isso fica claro. "O Tribunal de Justiça deve reformar a decisão." A possibilidade do cumprimento em regime semi-aberto preocupa o especialista em criminalidade organizada Walter Maierovitch, do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone. "Pela sentença, a juíza entendeu pela inconstitucionalidade da Lei do Crime Hediondo e determinou cumprimento da pena em regime inicialmente aberto. Isso permite o pedido de progressão para o regime semi-aberto após cumprir um sexto da pena." Maierovitch também acha que a decisão será reformada. "Há precedentes no caso do seqüestro de Abílio Diniz, em que foi concedido o semi-aberto na sentença, mas os tribunais superiores mudaram para fechado." Ele lembrou que, no caso Diniz, a defesa apontou que o seqüestro teria natureza política e o Supremo Tribunal Federal decidiu que não era crime político. "Isso pode ocorrer no caso Olivetto." Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Adriano Salles Vanni, a juíza é exemplar e correta. "A lei diz que formação de quadrilha ocorre quando mais de três pessoas se associam para cometer crimes. Só foi provado um crime." Ele lembrou que crime hediondo não tem direito a benefícios e a pena deve ser em regime fechado. "Nada impede que seja pleiteada a progressão após dois terços da pena. Mas não quer dizer que será concedido."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.