MP vê ilegalidade em doações a Kassab

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Por e Diego Zanchetta
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O Ministério Público Eleitoral vai pedir a impugnação das contas de campanha do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e de 46 dos 55 vereadores. A investigação aberta após as eleições de 2008 encontrou irregularidades - de doações proibidas pela lei ao uso de notas fiscais falsas em uma prestação de contas entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se condenados, os envolvidos podem ficar inelegíveis. "Estou surpreso. A Justiça Eleitoral já aprovou as contas do prefeito, seguindo o parecer do próprio Ministério Público Eleitoral", argumentou ontem o advogado do DEM Ricardo Penteado. A investigação atinge ainda 30 doadores de campanha, entre empresas, concessionárias de serviços públicos e associações. Embora as contas do prefeito e dos 55 vereadores tenham sido aprovadas pelo TRE, o juiz eleitoral Marco Antonio Martins Vargas inseriu em seus despachos a possibilidade de reabertura das investigações. "Foi uma aprovação condicional", explica o promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral. "Desde que começamos a apuração minuciosa, já identificamos empresas e entidades proibidas de fazer doações de campanhas", afirmou. Os nomes dos vereadores e das empresas suspeitos de irregularidades são mantidos sob sigilo. O Estado apurou que entre os alvos do Ministério Público estão a Associação Imobiliária Brasileira (AIB), que representa os interesses do setor imobiliário, e os 27 parlamentares beneficiados por doações da entidade. Também devem fazer parte da lista os parlamentares Ushitaro Kamia (DEM), investigado por não incluir na declaração de bens uma mansão avaliada em R$ 2 milhões na Serra da Cantareira, e Wadih Mutran (PP), por ter recebido doações ilegais. "Eles confiaram na impunidade", disse o promotor eleitoral. "Recomendo aos parlamentares que usam barba que as coloquem de molho." Tanto nas contas de Kassab quanto nas dos 46 vereadores há basicamente duas irregularidades, segundo o Ministério Público: doações feitas por empresas que controlam ou têm participação em concessionárias de serviços público e doações de associações. Ambas as formas de contribuição são vetadas pela legislação eleitoral (Lei 9.504/97), embora em 2006 ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenham considerado válida a primeira prática. Até o momento, o Ministério Público encontrou um caso em que há indícios de crime eleitoral. No rastro de uma nota fiscal anexada à prestação de contas de um vereador, o promotor descobriu que a suposta prestadora do serviço jamais funcionou no endereço declarado à Junta Comercial.

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