MPF dá parecer contra pedidos de Suzane e dos irmãos Cravinhos

A defesa de Suzane pedia a retirada de sua acusação das qualificações de motivo torpe, uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Os Cravinhos pedem direito a prisão domiciliar

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público Federal se posicionou pela rejeição do Agravo de Instrumento de Suzane von Richthofen e do pedido de habeas-corpus dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos no Superior Tribunal de Justiça. Os pareceres foram encaminhados ao ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do STJ, relator dos processos. A defesa de Suzane von Richthofen pede a retirada das qualificações de motivo torpe, uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas do processo em que é acusada de participar do assassinato de seus pais, Manfred e Marísia, em outubro de 2002. Suzane é ré confessa do crime, junto com seu ex-namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Cristian. O MPF também se posicionou contra o pedido de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça para que os irmãos Cravinhos consigam o direito a prisão domiciliar. O Ministério Público entendeu que não ocorreu mudança entre a denúncia e a pronúncia em relação à motivação torpe do crime, "uma vez que o meio cruel empregado encontra-se contido expressamente na peça acusatória, não só pela narração dos golpes desferidos com extrema violência, impondo às vítimas sofrimento inútil e atroz, mas também da utilização de toalhas molhadas na boca e saco de lixo envolto na cabeça de uma das vítimas, para impedir a respiração". Irmãos Cravinhos No pedido de habeas-corpus, os irmãos Daniel e Cristian pediam o direto à prisão domiciliar como extensão do benefício concedido a Suzane. A defesa alega que a situação dos co-réus é idêntica, mas o MPF entende que o recurso não deve ser acolhido. De acordo com o parecer, a prisão domiciliar concedida a Suzane tem caráter liminar e pode ser revogada no julgamento da questão pela 6ª Turma nesta terça-feira, 20. Além disso, alega o MPF, este benefício é modalidade de encarceramento que depende de o réu ou indiciado ter direito à prisão especial e de não existir, na localidade, estabelecimento adequado para tanto. Como os réus não têm direito à prisão especial, não poderiam ter direito à prisão domiciliar, concluiu o Ministério Público. "Como parece evidente, os pacientes - e tampouco a co-ré Suzanne Louise von Richthofen - não têm direito à prisão especial", consta no parecer. Além disso, o MPF entendeu que a prisão preventiva decretada em razão da entrevista dada à Rádio Jovem Pan foi devidamente fundamentada. Conforme o parecer, o juiz demonstrou a real necessidade da custódia para garantir a futura aplicação da lei penal e a ordem pública, apontando motivos concretos que justificariam a prisão. O MPF conclui afirmando que, mesmo que a crueldade do crime não seja suficiente para fundamentar a negativa da liberdade provisória, ela não poderia ser desconsiderada no caso, "diante da imperiosidade de se manter custodiadas pessoas evidentemente perigosas". Texto corrigido às 16h53

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