MPF defende a anulação do julgamento de Pimenta Neves

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Por Revista Consultor Jurídico
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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer defendendo a anulação do júri que condenou o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves a 19 anos de prisão por matar a ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O parecer foi juntado no dia 15 de maio ao Recurso Especial em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e divulgado ontem. A peça vai ser analisada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso na 6ª Turma do STJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo já reduziu a pena de 19 anos e 2 meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime, mas fixou o cumprimento da sentença em regime integralmente fechado. No mês de maio, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um agravo de instrumento (AI 699.693), permitiu a progressão de regime. A justificativa para a anulação do júri é a de que houve vício na formulação dos quesitos. A subprocuradora-geral da República Delza Curvello Rocha, autora do parecer, afirma que o conselho de sentença não pôde "decidir livremente" sobre as questões que eram de sua "exclusiva e soberana competência" - se o jornalista deveria ou não ser condenado. O parecer acolhe parte dos argumentos da defesa do jornalista, na ocasião feita por Carlo Frederico e Ilana Müller. Atualmente, Pimenta é defendido por José Alves de Brito Filho. No dia 14, a Câmara dos Deputados aprovou um pacotão de projetos na área de segurança pública para agilizar julgamentos e endurecer penas dos crimes. Entre eles, está o que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. A proposta altera a votação pelos jurados. Hoje, eles, que não têm formação jurídica, precisam responder a diversas perguntas, em linguagem formal e sobre questões técnicas do Direito. É comum, portanto, que os jurados não compreendam bem os quesitos e votem diferentemente do que pensam ou em total desacordo com as provas do processo, o que provoca avalanche de anulações. Com a nova regra, serão três as perguntas básicas: se o crime ocorreu, se o réu foi o autor e se ele é inocente ou culpado. Dependendo do caso, pode haver mais dois quesitos: se há atenuantes ou qualificadoras.

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