MPF pede alteração de sentença contra pilotos do Legacy

Para promotoria, não foi reconhecida em primeira instância a má-fé processual dos americanos

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Por Fátima Lessa
Atualização:

CUIABÁ - O Ministério Público Federal não concordou com a sentença do juiz Murilo Mendes então titular da Vara Única da Justiça Federal em Sinop e entrou com recursos de apelação para aumentar a pena de pilotos norte americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino e dos controladores de voos. Na sentença proferida em maio deste ano, o juiz federal condenou os pilotos a quatro anos e meio de detenção em regime semiaberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários em instituição brasileira nos Estados Unidos. O juiz proibiu os dois pilotos de exercerem a profissão de piloto no Brasil.

 

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No recurso,a procuradora da República em Mato Grosso, Analícia Ortega Hartz, argumenta que é injustificável o não reconhecimento da má-fé processual dos réus, a não fixação do valor mínimo para reparação de danos, a não aplicação devida do aumento da pena para o que ela considerou a maior tragédia da aviação brasileira. Para ela, a substituição da pena foi indevida. Também considerou injustificável a absolvição de Jomarcelo Fernandes, um dos controladores de voo: "ele, que foi considerado "extremamente incompetente" no exercício da profissão, foi absolvido e o outro controlador, Lucivando Tibúrcio de Alencar, considerado qualificado, foi condenado a três anos e quatro meses de prisão."

 

No recurso o MPF argumenta que houve litigância de má-fé. "A defesa dos pilotos norte-americanos sustentou por sete meses que a oitiva de testemunhas de defesa americanas eram imprescindíveis e que deveriam ser ouvidas em depoimento e não por meio de declarações escritas. As tratativas para a realização dessa audiência demoraram sete meses, quando, por fim, a defesa dos pilotos desistiu dos depoimento e juntou ao processo as declarações escritas das testemunhas.

 

A procuradora pede a reparação dos danos. Segundo ela, mesmo nos crimes com vítimas indeterminadas, como nos casos de tráfico de drogas, os Tribunais, inclusive a Segunda Seção do TRF1, vêm reconhecendo a aplicabilidade da reparação dos danos. "Nesse caso, no qual os denunciados foram condenados pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, relembre-se que, além do Estado, também foram vítimas, ao menos, 154 cidadãos e duas companhias aéreas."

 

O MPF defende o aumento da pena aplicada aos pilotos e ao controlador de voo porque além de exporem a perigo o transporte aéreo nacional e causarem a morte de 154 pessoas. Eles teriam violado regra técnica das suas profissões de pilotos. Por isso, o MPF defende que é cabível a aplicação de duas causas de aumento de pena: em 1/3, por conta das 154 mortes (artigo 263 do Código Penal, que remete ao artigo 258) e em mais 1/3, porque o crime foi cometido por conta da violação de regra técnica no exercício da profissão (artigo 258, § 4º do Código Penal).

 

Na ação, Ortega Hartz argumenta que as penas substituidoras, de prestação de serviços comunitários e proibição do exercício de profissão, "definitivamente não se mostram suficientes para retribuir o grande mal causado à sociedade, tampouco seria bastante para trazer algum conforto às vítimas, em especial à dezenas de famílias que foram destruídas pelo trágico acidente aéreo de 29 de setembro de 2006."

 

Para ela, o regime semiaberto, ainda que não ideal para o fundamento de reparação e o fim de retribuição, mostra-se mais adequado que a simples limitação de final de semana e a proibição do exercício de profissão, absolutamente desproporcionais ao sofrimento causado na população em razão das 154 mortes causadas e inócuas para gerar qualquer sentimento de justiça às vítimas.

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Texto atualizado às 20h15.

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