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MPF pede regulamentação do uso de cadeirinhas em táxis e peruas escolares

Esses tipos de veículos estão excluídos da resolução do Contran que entra em vigor no dia 1.º

Por Daniel Gonzales
Atualização:

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, pedindo que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente, pelo menos de maneira temporária ou provisória, o uso de cadeirinhas para crianças em veículos de transporte coletivo, aluguel, táxis e peruas escolares. Esses tipos de veículos estão excluídos da resolução 277 do Contran, que obriga o uso de dispositivos de retenção (cadeirinhas e assentos de elevação) para crianças de até sete anos e meio, em carros particulares.

 

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A resolução começa a valer nacionalmente no próximo dia 1º. Em São Paulo, a Polícia Militar promete começar a aplicar multas por falta da cadeirinha - R$ R$ 191,54 e sete pontos na carteira de habilitação - no dia 6 de setembro.

 

Segundo o MPF, a resolução só cita carros particulares e não os demais tipos de veículos e como seria a aplicação das novas normas nesses casos - como o do transporte escolar e em ônibus, por exemplo. O procurador regional dos Direitos do Cidadão de SP, Jefferson Aparecido Dias, abriu inquérito em julho para apurar o que classifica de "omissão", de onde resultou a ação.

 

Às consultas já feitas pelo MPF, o órgão de trânsito respondeu que "deixou as regulamentações para resoluções específicas futuras". Mas ainda não houve a apresentação de um cronograma ou de datas para essas resoluções, de acordo com o procurador.

 

Para Dias, dispensar as cadeirinhas nos veículos não citados na resolução coloca em risco a vida das crianças nesses casos. "Não há sentido dizer que não houve tempo para essa regulamentação, pois a norma é de 2008", afirma o procurador, dizendo que a questão está regulamentada "pela metade". "A criança transportada no carro dos pais estará, em tese, segura, mas levada em perua escolar não terá a mesma segurança, por omissão".

 

Entenda a lei. Conforme a resolução 277/08 do Contran, que estabeleceu as novas regras, o transporte de crianças menores de 10 anos deve ser feito, obrigatoriamente, no banco traseiro.

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As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha." As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação" (booster). As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

 

Se a quantidade de crianças com menos de 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção, de acordo com o Contran.

 

O descumprimento da norma será enquadrado como infração gravíssima, segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em multa de R$ 191,54 e soma de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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