MPF quer Justiça comum para controladores do caso Gol

Para o Ministério Público, Justiça Federal deve ser acionada porque réus infringiram Código Penal

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Por Redação
Atualização:

Os controladores de vôo envolvidos no acidente da Gol - que deixou 154 mortos em 29 de setembro de 2006 -, ainda que militares, devem ser julgados pela Justiça Federal, e não pela Justiça Militar. A opinião foi manifestada em parecer do Ministério Público Federal (MPF) encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos de um processo que decidirá qual juízo é o competente para o julgamento do caso.    Especial sobre o acidente e a crise aérea    Os controladores de vôo, além dos pilotos norte-americanos do jato Legacy, que se chocou no ar com o Boeing da Gol, teriam infringido o Código Penal no artigo 261 - expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea - e também o artigo 263, que qualifica os crimes de perigo comum quando ocorre morte. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção, mas pode ser aplicada a pena de homicídio culposo (detenção de 1 a 3 anos), aumentada em um terço.   Os dois pilotos do Legacy e os quatro controladores que trabalhavam no momento do acidente também foram denunciados pelo MPF. Apesar de o Ministério Público se considerar apto a analisar o caso e alegar que os controladores devem ser julgados pela Justiça Civil, a Justiça Militar manifestou interesse julgar o caso, quando não aceitou a denúncia contra os controladores de vôo.    

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