BELO HORIZONTE - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MP-MG) acionaram a Justiça com ação civil pública para que a mineradora Samarco readmita funcionários que aderiram a Programa de Demissão Voluntária (PDV). A justificativa é que a empresa coagiu funcionários e não discutiu os termos do desligamento proposto com a Procuradoria e a Promotoria.
A proposta foi apresentada aos empregados pela mineradora como forma de reduzir gastos depois do rompimento, em 5 de novembro do ano passado, da barragem da empresa em Mariana, na tragédia que provocou a morte de 18 pessoas. Uma ainda está desaparecida. O objetivo era reduzir gastos, já que a empresa logo depois da queda da represa teve a operação embargada em Mariana.
O PDV foi apresentado em junho e contou com a adesão de 924 funcionários, conforme a mineradora. A meta era que 1.200 empregados aderissem ao programa. A empresa, antes da tragédia, tinha três mil pessoas em sua folha de pagamento. Na ação, o MPT e o MP argumentam que "o referido programa de 'incentivo' ao desligamento voluntário, foi conduzido de forma a afastar a participação do parquet laboral, pois feito às pressas e na ausência do procurador oficiante, sob irresistível coação empresarial, dado que, já em sua implantação, a empresa fez questão de informar a todos os empregados que a adesão 'voluntária' era a única solução possível, pois ao término do período de adesão haveria dispensas por iniciativa da empresa e sem justa causa, com o pagamento singelo das verbas previstas em lei".
Em nota a Samarco afirmou que vai esperar ser notificada para se manifestar sobre o processo. Porém, ainda na nota, disse que "o acordo relativo ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) foi uma solução construída pela Samarco com os Sindicatos (Metabase Mariana e Belo Horizonte e Sindimetal ES)".
A empresa esclarece, também, que "924 empregados aderiram voluntariamente ao PDV e já receberam os valores previstos no acordo. Desde o rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, a Samarco fez o possível para manter sua força de trabalho, mesmo com suas operações suspensas. Concedeu licenças remuneradas, férias coletivas e dois períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay-off). Mesmo considerando o acordo válido, a Samarco, em respeito ao Ministério Público do Trabalho (MPT), iniciou a renegociação de parte do pacote previsto no programa com o órgão e com os sindicatos".