As novas regras para o uso de engates fixos traseiros em veículos que têm peso de até 3.500 kg - carros de passeio e picapes - foram divulgadas por meio de portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A resolução, de número 197, vem de um conjunto de normas que regulamentam o assunto, aprovadas no dia 25 de julho pelo órgão. Os proprietários dos veículos que já são equipados com o engate terão 180 dias para retirar o seu dispositivo ou adequar o equipamento às novas normas. A esfera deverá ser de metal e apropriada para suportar um reboque; deverá haver tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado; um dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; a ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação. Caso não faça a adequação e seja flagrado, o motorista irá arcar com multa de R$ 127,69 (infração grave), levará cinco pontos em sua carteira e terá o veículo retido, até a regularização do engate. Mudam as regras, também para equipamentos novos. As empresas de instalação e fabricação de engates deverão seguir normas do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial), dentro dos próximos 180 dias. E, em até 730 dias, todos os engates novos deverão sair de fábrica com uma plaquinha de metal com o nome do fabricante, seu número de registro no CNPJ e no Inmetro, o modelo e a capacidade máxima de tração, e uma referência à resolução 197. Já os fabricantes de veículos terão um ano para informar ao Denatran todos os modelos com capacidade para tracionar reboques.