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Mudanças do Contran identificarão motorista embriagado

Testes visam identificar características de embriaguez, caso motorista se recuse a usar o bafômetro

Por Agencia Estado
Atualização:

O famoso teste que manda fazer o número quatro com as pernas, com objetivo de revelar a dificuldade de equilíbrio da pessoa, poderá agora servir para autuação de motoristas flagrados dirigindo bêbados. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, definiu os sinais de identificação de embriaguez que os agentes de trânsito deverão relatar no auto de infração. Indícios Além da dificuldade no equilíbrio, características como olhos vermelhos, fala alterada, sonolência, agressividade, dispersão, hálito característico e uma série de outras que indicam a influência de álcool no motorista deverão ser relatadas pelos agentes de trânsito para caracterizar juridicamente a irregularidade, caso o infrator se recuse a fazer testes ou exames de nível alcoólico. O documento produzido pela autoridade servirá como prova no processo judicial. Além de assinalar as características, o agente terá que fazer uma "afirmação expressa" de que, com base nesses sintomas, constatou que o motorista estava dirigindo sob a influência de álcool ou drogas. Dirigir alcoolizado é infração "gravíssima" no Código de Transito Brasileiro, que, além de determinar multa, pode levar a suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Documentação Também na sexta-feira, o Contran publicou no DO resolução eliminando a obrigatoriedade de se portar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro Obrigatório. Agora, os motoristas só são obrigados a carregar a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). A mudança se deve ao fato de o CRLV só ser emitido se o IPVA e o Seguro Obrigatório estiverem em dia. A mesma resolução do Contran determina que o porte do Certificado seja feita com o documento original. A alegação é que cópias autenticadas dificultam a fiscalização. O Contran determinou também que os capacetes utilizados pelos motocicletas tenham certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou órgão credenciado por ele. O órgão que regulamenta o trânsito definiu também regras sobre volume de sons nos veículos. Agora, o volume não poderá ultrapassar 104 decibéis a meio metro de distância do veículo.

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