Mulher é indenizada após explosão de bueiro no Rio

Vítima vai receber cerca de R$ 23 mil por ter sido atingida por fogo após combustão de gás em 2007

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Por Marcela Gonsalves
Atualização:

SÃO PAULO - As concessionárias Light e a Companhia Estadual de Gás do Rio (CEG) terão que indenizar Vanessa Batista da Costa em R$ 23.120 mil por danos morais, materiais e estéticos. Ela foi vítima da explosão de um bueiro em 2007, quando caminhava pela Avenida Rio Branco. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio foi divulgada hoje.No acidente, Vanessa foi atingida pelo fogo, ocasionado pela explosão de gás ocorrida no bueiro da Light, que resultou em queimaduras de 1º e 2º graus em várias partes do seu corpo. As duas empresas tentaram culpar uma a outra pelo acidente.A CEG defendeu-se alegando que a explosão foi causada devido à intensidade dos veículos que trafegam na área, bem como a construção de uma caixa da Light sobre a tubulação de gás. Por sua vez, a Light admitiu existirem fios, cabos soltos e outros equipamentos no local, porém culpou a concessionária CEG pela explosão, atribuindo a ela um vazamento de gás.No voto do desembargador relator Jessé Torres consta o seguinte esclarecimento: "Na verdade, as empresas contribuíram para o evento danoso. Uma permitindo o vazamento do gás, que se acumulou no subterrâneo, e a outra permitindo a passagem de cabos ou fios de eletricidade no local, acarretando a explosão e os danos sofridos pela autora".

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