Mulher tenta na Justiça garantir emagrecimento em spa

A assistência médica da mulher alega que não se recusa a pagar médicos ou um tratamento compatível, mas não pode ser obrigada a pagar pela internação em um spa

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma dona de casa da Bahia ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a eficácia de uma liminar que concedeu a ela o direito ao tratamento por obesidade mórbida. A liminar foi concedida pela 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Bahia e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. As leis do Estado obrigam os planos de saúde a tratarem os casos de obesidade mórbida. A mulher é assegurada pela Golden Cross Assistência Médica de Saúde e conseguiu, além da internação na clínica de spa, com o valor de R$ 1 mil a diária, o direito a todos os medicamentos e exames necessários. O diagnóstico foi dado pelo médico Cristiano Gidi Portella. Para o médico, o tratamento é necessário em razão da paciente estar com sérios problemas de saúde. O índice de gordura corporal está em 48 quilos por metro quadrado. A partir de 40 quilos, a medicina já atesta o problema mórbido. A seguradora entende que o impacto financeiro da decisão baiana compromete não somente a Golden Cross, como todas as seguradoras de plano de saúde. O spa em discussão é a Clínica Médica Salute, da Universidade Teodinâmica Ltda. A mulher precisaria de 210 dias de internação, o que ocasionaria um custo de R$ 210 mil. Ela tem atualmente 39 anos e está com 139 quilos. A seguradora alega má-fé por parte da dona de casa, que teria firmado o contrato com base em um peso fictício. O contrato foi assinado em 19 de setembro de 2005, quando ela teria 82 quilos. Em seis meses, estaria pesando 139, o que equivale ao ganho de 10 quilos por mês. As seguradoras de plano de saúde, de modo geral, excluem expressamente o tratamento estético de emagrecimento em clínicas de estética. A Golden Cross alega que não se recusa a pagar médicos ou um tratamento compatível, mas não pode ser obrigada a pagar pela internação em um spa. O STJ negou o recurso pelo fato de ainda haver embargos pendentes de apreciação no Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse caso, ainda não poderia ser interposto, o que não impede a mulher de ingressar novamente na Corte Superior.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.