
08 de dezembro de 2011 | 16h27
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar em R$ 10 mil o ex-namorado por danos morais. Ela atribuía, erroneamente, a ele a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um breve relacionamento com Maria Faustina e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor.
Segundo o rapaz, ele registrou a criança e passou a contribuir, por três anos, com uma pensão no valor de R$ 100,00. Porém, devido a dificuldades impostas por Maria para o convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA. O resultado apontou que ele não era o pai da criança.
Maria alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos.
"De fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos", considerou o relator do caso, desembargador Gilberto Dutra Moreira.
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