Multa antifumo, se mantida, exigirá uma decisão em cada condomínio

Blitz precisará de aval de morador; síndico deve arcar com autuação, mas forma de punir infrator ainda não é clara

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Por Felipe Oda
Atualização:

Faltando 40 dias para o início das multas da lei antifumo, sobram dúvidas nos 40 mil condomínios paulistas. A única certeza é de que as multas - se forem mantidas, após a guerra de liminares iniciada nesta semana - terão de ser discutidas caso a caso, prédio a prédio, e até regulamentadas em assembleia. De acordo com as Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça, as áreas comuns dos condomínios serão alvos das blitze. No entanto, apenas os agentes da Vigilância Sanitária poderão entrar nos residenciais (os do Procon ficam de fora, uma vez que ali não existe uma relação de consumo) e somente se receberem uma denúncia e tiverem a entrada autorizada por um condômino. A multa por fumar em ambientes fechados entra em vigor no dia 7 de agosto e varia de R$ 790 a R$ 3 mil. As entidades do setor imobiliário recomendam que, caso o condomínio seja autuado, o síndico arque com a multa e depois a repasse para o infrator. "Se necessário, será possível atribuir ao real infrator a responsabilidade pelo ressarcimento do valor pago com a multa", diz José Roberto Graiche, diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic). Para identificar o culpado, poderão ser usadas imagens de câmeras de segurança, por exemplo, além do relato de testemunhas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também afirma que é legítimo aos síndicos cobrarem o ressarcimento, caso o condomínio seja multado pela lei antifumo. "E a tendência é de que os moradores cobrem do responsável", diz Marcelo Manhães de Almeida, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanismo da seção paulista. Para evitar problemas na vizinhança, Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Construção (Secovi -SP), orienta os moradores a discutir em assembleia geral os procedimentos a serem adotados em caso de multa ao prédio. "Pelo regimento interno, os moradores poderão definir a quem caberá o ressarcimento da multa", afirma. Presidente da Associação dos Síndicos do Estado, Márcio Rachkorsky sugere algo mais abrangente. "É necessário que o condomínio inclua em seu regimento interno um capítulo sobre a lei antifumo, criando regras internas para deixar claro a possibilidade de pena ao infrator. A partir de agora cada morador será um fiscal." Já Almeida, da OAB, indica uma mudança na convenção, de forma a banir o cigarro de lugares fechados no condomínio. EVITAR A QUEIXA Por enquanto, o único grande consenso nos edifícios residenciais entre fumantes, não fumantes e síndicos é evitar que as queixas cheguem ao conhecimento da Secretaria Estadual da Saúde e da Prefeitura, responsáveis pela fiscalização. "É uma questão para ser resolvida internamente. Afinal, num primeiro momento, a multa é aplicada ao condomínio e todos pagam. Só depois de identificado o culpado é que podemos repassar o gasto", diz Fernando Augusto Zito, de 30, síndico de um condomínio no Jaguaré, bairro da zona oeste da capital paulista.

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