Multa de radar móvel só está suspensa em rodovia federal

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que suspendeu por decisão liminar, na sexta-feira (26), as multas emitidas pelos radares móveis, informou nesta segunda que a decisão só vale para os equipamentos colocados nas rodovias federais de todo o País. Assim, não está suspensa nenhuma multa de trânsito emitida pelo radar móvel nas cidades brasileiras ou em qualquer rodovia estadual do País. Todas essas infrações continuam sendo registradas e têm de ser pagas normalmente. As multas continuarão a ser registradas pelos radares móveis operados pela Polícia Rodoviária Federal. Só a cobrança é que está suspensa. Motoristas que dependam do pagamento de multas federais para licenciar seus veículos poderão fazê-lo, sem esperar pelo julgamento final da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União. A ação, que gerou a liminar, teve origem no Estado do Ceará, com o argumento de que há restrição do direito de defesa do cidadão, pois a resolução 146 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a notificação de multa recebida pelo motorista pode ter apenas referência ao local da infração, tipo de aparelho utilizado e distância do radar para a placa indicativa de velocidade. Para o juiz federal Paulo Gadelha, relator do processo, só esses dados são insuficientes, pois precisaria haver também, na notificação, a descrição do veículo - já que "a simples fotografia da placa não induz a responsabilidade do proprietário, pois ela pode ter sido clonada". O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informaram que ainda não sabiam do teor da decisão. O secretário municipal de Transportes, Frederico Bussinger, garantiu que todos os radares estão funcionando.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.