Multas de trânsito são anuladas por falta de regulamentação

As multas de trânsito emitidas por radares entre entre maio e outubro de 2002 podem ser suspensas porque não havia a necessária regulamentação no Código de Trânsito Brasileiro nesse período

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu invalidar as multas de trânsito expedidas por radares ou outros aparelhos eletrônicos entre maio e outubro de 2002. A decisão foi tomada pelo ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, ao entender que, naquele período, não havia a necessária regulamentação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão anula as multas enviadas nesse período para a arquiteta Ana Maria Keating da Costa Arsky, do Distrito Federal, e abre precedente para outros casos semelhantes. A motorista acionou o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF) para anular multas de trânsito desse período por excesso de velocidade. Administrativamente, o pedido foi negado e o caso foi parar na Justiça. Regulamentação Até maio de 2002, estava em vigor a Resolução 131/2002, que regulamentava a aplicação de multas de radares. Porém, a Deliberação 34, de 10 de maio de 2002, revogou a resolução. Apenas em outubro de 2002, foi editada uma nova resolução - a de número 40, para novamente regulamentar o artigo 280 do CTB, que regulamenta os procedimentos para autuação. Desta forma, não são válidas as infrações expedidas por radares ou outros aparelhos eletrônicos naquele intervalo de tempo em que não havia regulamentação do CTB, devendo, assim, ser anuladas porque não estavam dentro dos parâmetros legais. As demais autuações, porém, são válidas.(Colaborou Paulo R. Zulino)

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