
27 de fevereiro de 2011 | 00h00
É possível comparar a atuação dos advogados de presos políticos no Brasil com os de outros países da América Latina?
Advogados de direitos humanos no Brasil atuavam na área penal. Advogar era denunciar tortura ou atuar na defesa dos processos criminais. No Peru, eram os defensores das grandes lides trabalhistas. Na Bolívia, os advogados dos mineiros. No Chile, ficavam na resistência em associações internacionais, assim como no Uruguai. Ali não havia advogados de dentro, pois eles eram perseguidos. Na Argentina, quem não saiu desapareceu.
Como era defender um cliente sabendo que ele podia ser condenado à morte?
A gente tinha no fundo uma convicção de que a pena de morte não seria aplicada. Tínhamos a confiança de que no Superior Tribunal Militar e no STF essa pena não seria aplicada e essa confiança foi justificada no caso do Ariston Lucena (militante da Vanguarda Popular Revolucionária condenado à morte pela auditoria militar de São Paulo pela morte do tenente da PM Alberto Mendes Junior), quando o ministro Alcides Carneiro e outros juízes disseram que aquela era uma situação de guerra, que a morte do tenente não era um vilipendio ao oficialato. Eles se recusaram a aplicar a pena de morte.
Era possível, então, advogar, mesmo sem o habeas corpus?
Sim. Nós inventamos a comunicação de prisão. Uma coisa que devia ser feita pela autoridade competente, os advogados faziam. O clamor público salvava vidas. Quando alguém era preso, a primeira coisa que se fazia era ligar para o advogado, para a imprensa, para o STM.
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