PUBLICIDADE

Na Grande SP, 12 pedágios estão a menos de 35 km da Sé

Deputado diz que praças viraram verdadeiros postos de cobrança urbanos

Por Daniel Gonzales e Vitor Hugo Brandalise
Atualização:

Doze pedágios das Rodovias Presidente Castelo Branco, Raposo Tavares, Bandeirantes, Anhanguera, Anchieta, Imigrantes e Ayrton Senna, todos na Grande São Paulo, e que começaram a funcionar a partir da década de 60, também "desrespeitam" a lei estadual 2.481, de 1953, que vem provocando a polêmica em torno da cobrança de pedágio no Rodoanel. Dessas praças (veja quadro), a mais distante do marco zero da capital, na Praça da Sé, é o posto de Jandira, no km 33 da Castelo Branco. Em linha reta, fica a 31,5 km do marco. Teria de estar, pela lei, a 35 km ou mais. O deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL), que encaminhou representação ao Ministério Público contra a cobrança no Rodoanel, afirma que na época da lei a "mancha urbana" da Região Metropolitana era bem menor. "Hoje, há muitas pessoas que moram em Itapevi, Jundiaí, Caieiras e outras cidades trabalham na capital e pagam esses pedágios, que viraram verdadeiros postos de cobrança urbanos", aponta. Em fevereiro, o deputado vai apresentar projeto prevendo o aumento da distância mínima para pedágios para 60 km a partir da Sé. Em situações anteriores, a Lei 2.481 foi desconsiderada para embasar decisões judiciais contrárias à suspensão da cobrança de pedágio. O entendimento da Justiça foi de que há uma "revogação tácita" da lei, ou seja, que a legislação anterior foi substituída por outra - no caso, o Decreto Lei 5/69, que regulamenta a criação da Dersa, posteriormente alterado pela Lei Estadual 95/72. Pelo decreto, a Dersa é criada para "explorar, mediante concessão, (...) o uso das rodovias que forem indicadas em decreto do Poder Executivo" - nos imbróglios judiciais anteriores, o TJ entendeu que "esses diplomas legais disciplinaram os pedágios". O caso de maior repercussão envolve a praça de pedágio do km 18 da Rodovia Castelo Branco (acesso a Tamboré, Alphaville e Carapicuíba) e começou a tramitar na Justiça em 2000. Após início semelhante - liminar favorável à interrupção da cobrança, suspensão da liminar nove dias depois -, o caso tramitou em 1ª e 2ª instâncias do TJ até abril deste ano, quando a 1ª Câmara de Direito Público considerou legal a cobrança pela ViaOeste. "Essa tramitação mostra que há precedente", afirma o advogado que defendeu a concessionária ViaOeste no caso, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.