Na última hora, Lessa e Lago ganham aval do TSE

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Por Redação
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Terminada a campanha na TV, encerrada a fase de debates entre candidatos, e após já ter decidido que a Lei da Ficha Limpa deveria valer neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu o seu aval à candidatura dos ex-governadores Jackson Lago (PDT-MA) e Ronaldo Lessa (PDT-AL) na noite de quinta-feira, a três dias da eleição.Para liberar as candidaturas, o TSE baseou-se em argumentos técnicos e burocráticos. No caso de Jackson Lago, até então classificado como "ficha-suja", o TSE decidiu que ele pode ser candidato apesar de ter tido o mandato cassado pelo próprio tribunal no ano passado. Um atraso no julgamento que pode ter produzido consequências políticas. A maioria dos ministros entendeu que a Ficha Limpa deve ser aplicada às decisões tomadas num tipo de ação judicial denominada representação. No caso de Lago, a cassação foi imposta num processo denominado recurso contra expedição de diploma.No ano passado, o tribunal tinha cassado o mandato de Lago ao julgar um processo no qual ele foi acusado de abuso de poder político e econômico na eleição de 2006. Como consequência, o governo do Maranhão foi assumido por Roseana Sarney.Amanhã, os dois disputam o governo do Estado. Ambos tiveram as suas candidaturas contestadas. Mas o TSE concluiu que eles podem ser candidatos. A decisão favorável a Roseana foi tomada no dia 1o de setembro. Foi rejeitado um recurso de Aderson Lago, que alegava que a governadora seria inelegível porque foi condenada pelo Judiciário. Ao analisar o caso, o ministro Hamilton Carvalhido afirmou que a condenação era para que Roseana pagasse uma multa por propaganda eleitoral irregular, o que não leva à inelegibilidade.Também anteontem, o Tribunal Superior Eleitoral liberou a candidatura ao governo de Alagoas de Ronaldo Lessa. Uma decisão anterior, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, tinha recusado registro à candidatura do político sob a alegação de que ele foi condenado por abuso de poder político. Com a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, a pena de inelegibilidade passou de 3 para 8 anos. Mas os ministros concluíram que Lessa não poderia ter a sua inelegibilidade ampliada porque a condenação tornou-se definitiva em 2007.

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