
22 de junho de 2010 | 00h00
Mas não se pode perder de vista os problemas do sistema de Justiça que a lei não resolve. Trata-se da incapacidade de julgar em tempo razoável. Caso funcionasse o sistema, não haveria a menor razão para uma lei de fichas limpas, pois a cada violação da lei por um poderoso se seguiria a reação da legalidade, e assim a condenação definitiva que nos termos da Constituição o priva dos direitos políticos e impede concorrer a cargos públicos. Nesse sentido, a lei é um paliativo que não enfrenta o real problema. Também somos incapazes de punir aqueles que detêm poder político e econômico.
Não é de se duvidar que, honrando longa tradição que o qualifica como uma Justiça para pobres, o sistema judicial logo esteja por fornecer atestados cautelares de boa conduta a tubarões notórios, e impedindo lideranças autênticas de florescer e ocupar o poder político, talvez cumprindo uma prisão preventiva.
Os processos civilizatórios são dialéticos, e no caso brasileiro tendem a emperrar. Há pouco comemoramos a revogação pelo STF da Lei de Imprensa do período ditatorial. Em pouco tempo veio uma onda de censura judicial à liberdade de imprensa por meio de medidas liminares e cautelares que desmaterializam a liberdade de imprensa e beneficiam os tubarões notórios.
Temos tendência invencível de impor a moralidade da senzala, e nada indica que desta vez será diferente. A Lei da Ficha Limpa, por mais necessária que seja, é uma forma de tutelar o eleitor e dizer que os juízes sabem separar o joio do trigo com mais segurança e eficiência. Não convém entregar a sociedade ao governo dos juízes, por melhores e mais bem-intencionados que possam ser. Isso pode ser a antítese da democracia.
É PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
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