Não transferir veículo dá multa de R$ 127,69

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Por Naiana Oscar
Atualização:

O motorista que não fizer a transferência do veículo no prazo de 30 dias vai levar cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69. A infração é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas não era aplicada em São Paulo porque uma legislação estadual estabelecia outra multa para a não averbação (não comunicação da transferência). Anteontem, uma portaria do Detran publicada no Diário Oficial suspendeu a cobrança de 1% sobre o valor do veículo, realizada no Estado, e passou a adotar a pena prevista no artigo 233 do código. Isso porque a Secretaria da Fazenda concluiu que a multa administrativa, de 1989, não está prevista na nova lei do IPVA paulista, de dezembro de 2008. Os motoristas que estavam irregulares e fizeram o registro depois de 1º de janeiro podem pedir a devolução do dinheiro à secretaria. Quem ainda não fez a transferência e, pela lei antiga, teria de pagar 1% sob o valor do veículo, está absolvido, mas será enquadrado na lei de trânsito.

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