Nardonis conseguem 1ª vitória

TJ nega envio de processo a Brasília; defesa considera que decisão favorável no STJ abre brecha para libertação

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Por Marcelo Godoy
Atualização:

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e um parecer da Procuradoria da República podem ser decisivos no desenrolar do caso Nardoni. Ao negar a possibilidade de o processo pela morte da menina Isabella, de 5 anos, contra Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá ser analisado pelos tribunais superiores, o desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do TJ-SP, abriu a chance para que os réus sejam julgados neste ano. Ao mesmo tempo, o criminalista Roberto Podval, que defende o casal, obteve em Brasília uma primeira vitória que pode livrar seus clientes da acusação de fraude processual. "Acreditamos que isso abrirá o caminho para que eles sejam postos em liberdade, pois esse era o principal motivo para mantê-los presos", disse Podval. A acusação discorda. Para o promotor Francisco José Taddei Cembranelli, mesmo que o casal deixe de reponder pela fraude processual, existem outras razões que motivam a permanência dos réus na cadeia. O crime aconteceu em São Paulo, em 29 de março do ano passado. A defesa do casal Nardoni havia entrado no TJ com dois recursos. Um alegava desrespeito à lei federal e pedia que o processo sobre o assassinato fosse enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O outro alegava desrespeito à Constituição no processo e pedia, portanto, que o TJ enviasse o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Não preenchidos os requisitos exigidos, não se admitem o recurso especial e extraordinário interpostos. Devolvam-se os autos à origem", decidiu o desembargador. Com isso, o processo deve voltar à 2ª Vara do Júri. O caso estava no TJ desde novembro passado, quando a defesa recorreu da decisão do juiz Maurício Fossen de submeter os Nardoni ao júri popular. "Essa é uma decisão muito importante. Tudo indica que, agora, o processo poderá ser julgado ainda neste ano", disse o promotor. Os Nardonis são acusados de homicídio triplamente qualificado - meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por matar para ocultar outro crime - e fraude processual porque teriam alterado a cena do crime. É justamente em relação a essa segunda acusação que a defesa entrou com habeas corpus que está sob análise no STJ. Depois de ser distribuído para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma do STJ, o caso foi para a Procuradoria da República, a fim de que o Ministério Público se manifestasse. Foi isso o que fez o subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, que entregou ontem seu parecer. Aragão opinou que o habeas corpus não deve ser devolvido ao TJ a fim de que o tribunal se manifeste sobre o mérito da fraude processual, pois ele somente o teria feito em relação ao homicídio, para só então o caso ser analisado pelo STJ. Mas, ao mesmo tempo, o procurador afirmou que, caso o STJ decida julgar o caso, sua opinião é de que seja trancada (paralisada) a ação penal em relação à acusação sobre fraude processual. Com o chamado trancamento da ação, os réus deixariam de responder por esse crime, ficando assim livres da acusação. Na opinião do subprocurador geral, os réus não podem ser acusados de fraude processual, pois o local do crime - o apartamento dos Nardonis - ainda estava sob sua guarda quando supostamente foi alterado, antes da chegada da polícia. Os réus não são obrigados, portanto, a se autoincriminar, deixando provas intactas para a polícia acusá-los.

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