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Negada prisão domiciliar ao bicheiro Ivo Noal

Por Agencia Estado
Atualização:

Por ?falta de embasamento legal? o juiz da 6a. Vara Criminal Federal, Hélio Egydio de Matos Nogueira indeferiu hoje, pedido do banqueiro do jogo do bicho, Ivo Noal, para cumprir, em prisão domiciliar, a pena de cinco anos de prisão em regime semi-aberto que lhe foi imposta por sonegação de imposto de renda. Noal, de 1992 a 1995, mediante omissões e informações falsas, nas declarações de renda de pessoa fiísica R$ 3,017 milhões. O regime semi-aberto faculta ao condenado permanecer em liberdade durante o horário de trabalho, retornando todas as noites à cadeia. Em primeira instância, em agosto de 2001, Noal foi condenado há seis anos e oito meses de prisão e multa de 500 salários mínimos. Recorreu às instâncias superiores conseguindo reduzir a pema, que se tornou definitiva para cinco anos. A defesa alegou que o bicheiro tem quase 70 anos e sofre doença grave (cardiopatia). O juiz Hélio Egydio observou porém, que a lei das execuções penais só admite concessão de prisão domiciliar em quatro hipóteses: quando o condenado tem mais de 70 anos, está acometido de doença grave ou quando se trata de condenada gestante ou com filho menor, ou deficiente físico ou mental. Noal não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses; tem 69 anos de idade e os exames médicos não comprovam a existência de cardiopatia grave, que coloque em risco sua vida ou sua integridade física.

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