PUBLICIDADE

Negado hábeas a acusado de integrar quadrilha em MT

Por Agencia Estado
Atualização:

Por decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi negado nesta terça-feira o pedido de habeas-corpus proposto pela defesa de Valdir Agostinho Piran, dono de uma empresa de factoring em Mato Grosso e acusado de ligação com a quadrilha liderada por João Arcanjo Ribeiro, o "Comendador". Segundo o Ministério Público, Piran estaria envolvido em lavagem de dinheiro do narcotráfico. Ele também foi acusado de extorsão, formação de quadrilha e jogo ilegal, além de participação em homicídio. A prisão de Piran foi pedida com base na manutenção da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. A defesa do acusado afirmou que o Ministério Público quer manter a prisão com base em conjecturas e alegou inexistência de justa causa para tanto. De acordo com o advogado, uma das testemunhas "sofre das faculdades mentais". Ela teria afirmado, em depoimento, que foi alvo de um tiro na cabeça durante suposto atentado sofrido pelo ex-presidente Collor, por ocasião da Eco 92, no Rio. Os argumentos da defesa foram rejeitados e a prisão mantida. As informações são do site do STJ.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.