Negado habeas-corpus à viúva de ganhador da Mega Sena

Adriana Almeida é acusada de mandar matar o marido, René Senna

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas-corpus de Adriana Ferreira Almeida, acusada de mandar matar o marido René Senna, de 54 anos, ganhador da Mega Sena, no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. O pedido foi negado pela ministra Cármen Lúcia. René Senna, ex-lavrador e ex-açougueiro, ganhou sozinho o prêmio de R$ 52 milhões da Mega Sena em julho de 2005. Ele foi assassinado com quatro tiros no dia 7 de janeiro quando estava em um bar que costumava freqüentar, sem os seguranças. Além de Adriana, outros cinco pessoas também são consideradas suspeitas - quatro ex-seguranças de Senna e a amiga de Adriana, Janaína Silva Oliveira Costa Pela decisão da ministra "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas-corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas-corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar?. Como o documento ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não foi analisado no mérito, o STF não concedeu a ordem. Cármen Lúcia considerou, ainda, que não há ilegalidade ou constrangimento ilegal para que a súmula seja superado. Também afirmou que ficou claro no decreto os requisitos necessários para justificar a prisão. ?A liberdade é, sim, direito fundamental. Como é dever constitucional igualmente fundamental o respeito aos outros, em especial à vida do outro. No caso em foco, tem-se, na base de tudo, que uma vida foi ceifada na sociedade?, observou a ministra. ?O Estado não pode esperar que lhe cheguem às mãos, candidamente, os elementos de culpa. Há de investigar, sempre na forma e no rigor do direito, para obter tais elementos. E há de cuidar para que, de um lado, não sejam atropelados, comprometidos ou afrontados os direitos fundamentais, em especial, o da liberdade; e de outro, que não sejam impedidos, dificultados ou obstruídos os meios para se chegar a isso, sob pena de ver frustrados os sistemas de definição dos delitos e das penas?, concluiu. Os pedidos de habeas-corpus da acusada já haviam sido negados também pela Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça. Todos os pedidos foram julgados por juízas.

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