O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar para garantir instalação imediata da CPI do Metrô de São Paulo. Para o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que garantiu a instalação da CPI dos Bingos e utilizada agora como argumento pelos deputados estaduais Enio Tatto e Simão Pedro Chiovetti (PT), não se aplica ao pedido. O objetivo da CPI é obter informações sobre o contrato de Parceria Público-Privada (PPP) da Linha 4 e acompanhar a apuração do acidente ocorrido no dia 12 de janeiro na futura estação Pinheira, na construção da Linha 4, que causou a morte de seis pessoas. SEM GREVE Segundo o ministro, o trecho da ADI que foi considerado inconstitucional pelo Supremo, refere-se ao prazo de 24 horas para a instalação do inquérito. Entretanto, os deputados alegam que o presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo não seguiu o procedimento de instalação de CPI, impedindo as minorias de exercerem seus mandatos parlamentares. De acordo com o ministro, a Reclamação apresentada pelos deputados se vale da ADI para contestar um ponto não fundamentado pela ação e não discutido pelo STF. O ministro também decidiu inadequada a comparação do Mandado de Segurança que instalou a CPI dos Bingos com a do metrô, já que o alcance do MS ?o impede de figurar como paradigma nesta Reclamação, uma vez que os reclamantes não foram parte do processo respectivo?.