Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal negaram quatro pedidos de habeas-corpus impetrados por advogados do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Para o relator Cármine Savino Filho, não houve constrangimento ilegal na prisão do cantor. Ele entendeu ainda que o Ministério Público apresentou indícios suficientes do envolvimento de Belo com o tráfico de drogas, que justificam a prisão do artista. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negaram habeas-corpus ao pagodeiro Belo. Por razões processuais, a ministra Ellen Gracie, do STF, e o ministro Félix Fischer, do STJ, consideraram que o caso tem de ser analisado primeiramente pela Justiça carioca para, posteriormente, ser encaminhado aos tribunais de Brasília. O pedido despachado por Ellen Gracie foi encaminhado ao Supremo pelo advogado paulista Irineu Güidolin. Ele alegou que não existe uma "prova robusta" contra Belo e que o pagodeiro tem bons antecedentes e residência fixa, além de não representar risco para a sociedade. No STJ, os advogados do cantor apresentaram argumentos semelhantes. Disseram que ele tem residência fixa, emprego, bons antecedentes, o que lhe garantiria o direito de responder ao processo em liberdade. Félix Fischer afirmou que se atendesse ao pedido da defesa de Belo estaria suprimindo instâncias da Justiça.