Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Só poderá ser preso o candidato que for pego em flagrante ou for condenado por crime inafiançável

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Por Agencia Estado
Atualização:

A partir do próximo sábado, ou seja, a 15 dias para a realização do segundo turno das eleições, marcado para o dia 29 de outubro, nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de Estado poderá ser preso a não ser que seja pego em flagrante. A determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral, segundo informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do flagrante, o candidato poderá ser preso, neste período, se for condenado por crime inafiançável. Ainda de acordo com o Código Eleitoral, se ocorrer qualquer prisão durante esses 15 dias que antecedem as eleições, o preso deverá ser conduzido ao juiz que, se verificar a ilegalidade, deverá relaxar a prisão e responsabilizar quem mandou efetuá-la. Prisão do eleitor A partir de 24 de outubro (cinco dias antes do pleito) e até 48 horas depois da eleição, ainda de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Os mesários e os fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções. Assim como os candidatos, só há exceção à regra se houver flagrante delito.

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