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No interior, MP apura atuação de promotores diante de sentenças

Juiz-corregedor de Tupã (SP) deixou de punir presos com drogas e concedeu semi-aberto antes do tempo

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Por Marcelo Godoy
Atualização:

A Corregedoria do Ministério Público Estadual (MPE) deve analisar a atuação da promotoria nos casos das sentenças do juiz-corregedor Gerdinaldo Quichaba Costa, de Tupã, que resolveu deixar de punir disciplinarmente os presos apanhados com cocaína, maconha e a aguardente artesanal chamada Maria Louca. Sob a jurisdição de Quichaba estão quatro penitenciárias em Pacaembu, Lucélia e Junqueirópolis que, juntas, reúnem cerca de 5 mil presos da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Foi justamente por meio do titular da pasta, Antônio Ferreira Pinto, que se encaminhou à Corregedoria do MPE uma representação relatando as decisões polêmicas de Quichaba que ficavam sem recursos do promotor. O secretário reclamou que, diante dos desafios do crime organizado que atua no interior dos presídios, seria importante uma atuação mais eficaz do Ministério Público. Além de desconsiderar o porte de drogas e de bebida alcoólica como crime, Quichaba também concedeu regime semi-aberto ao traficante colombiano José Emílio Viana Munos e ao traficante brasileiro Thiago Marcos Dias, um ano antes que os detentos tivessem direito ao benefício. Para isso, o juiz usou um instrumento previsto na legislação civil, a tutela antecipada, que permite conceder uma liminar a alguém nos casos em que, além de perceber que um direito está sendo ferido, a urgência justifica a concessão do pedido antes do julgamento. No caso do regime semi-aberto, o juiz faz a ressalva de que o preso só deve gozar do benefício quando cumprir o tempo necessário da pena prevista na lei - dois quintos. "A decisão é bem intencionada, mas não tem jeito. Não é possível conceder o semi-aberto antes que o critério objetivo, o cumprimento do tempo necessário previsto na lei, tenha sido satisfeito", afirmou o professor de Direito Luiz Flávio Gomes. "Não existe base legal para o uso do instrumento da tutela antecipada para esses casos", disse Gomes. Sob a jurisdição de Quichaba existem 669 presos aguardando o julgamento de seus pedidos de concessão do regime semi-aberto nas três penitenciárias de segurança máxima da região. São 175 em Lucélia, 303 em Junqueirópolis e 191 em Pacaembu, muitos dos quais já teriam cumprido o tempo necessário para obter o benefício, o que não era o caso de Munos e de Dias. Depois de dar sua decisão, o juiz determinou que o "diretor da unidade prisional" devia "entregar cópia desta sentença ao cidadão preso". Até outubro de 2009, quando cumprirá o prazo necessário de sua pena a fim de ter o benefício ao semi-aberto, Munos deverá, segundo o juiz, "manter boa conduta carcerária".

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