PUBLICIDADE

Novo cálculo dobra arrecadação de ITBI na capital

Base do imposto é valor de mercado. Em 2004, foram arrecadados R$ 258 mi; em 2007, foram R$ 547 mi

Por Diego Zanchetta
Atualização:

Nos últimos três anos, sob a gestão dos prefeitos José Serra e Gilberto Kassab, a arrecadação da Prefeitura de São Paulo com o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) saltou de R$ 258 milhões em 2004 para R$ 547 milhões no ano passado - o equivalente a um aumento de 112%. A elevação do tributo é dez vezes superior aos 11,89% da inflação acumulada entre janeiro de 2005 e dezembro de 2007 pelo IPC-Fipe, o índice aplicado na atualização dos contratos do Município. E não é só o aquecimento do mercado imobiliário que justifica parte desse aumento. Em agosto de 2005, o decreto 46.228 alterou a base do cálculo do ITBI - o mesmo decreto, alvo de mais de cem ações judiciais, virou lei no dia 29 de dezembro de 2006. Nos últimos 13 meses, foram cobrados 2% sobre o valor de venda ou sobre um cálculo do próprio governo para o imóvel - prevalece, na maior parte dos casos, o valor da Prefeitura. Antes de 2005, os 2% incidiam sobre o valor venal apontado no carnê do IPTU. "O índice de sonegação antes atingia 98% das transações imobiliárias da cidade. Como a planta genérica de valores imobiliários não é atualizada desde 2002, o valor venal que aparece no carnê do IPTU nunca corresponde ao real valor do mercado", argumenta Arnaldo Augusto Pereira, subsecretário da Receita Municipal da Prefeitura. Especialistas na área tributária discordam da alteração do valor venal de um imóvel por meio de decreto e dizem que os contribuintes que se sentirem lesados devem procurar a Justiça ou depositar o ITBI em juízo. O especialista em direito tributário Raul Haidar, porém, alerta que os contribuintes devem entrar com ação apenas nos casos em que o valor da transação estiver abaixo do preço arbitrado pela Prefeitura. "Para compensar uma ação, o valor tem de ser bem diferente entre a transação e o estipulado pela administração", aponta o advogado. Paulo Ricardo Chenquer, especialista em direito do consumidor, orienta o contribuinte a pedir a revisão de valores na Secretaria de Finanças se o valor for maior que o da transação. Já o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) defende a revisão na planta genérica do Município como forma de equilibrar a cobrança do tributo, segundo seu vice-presidente, Odair Senra. O designer gráfico Fernando Côrrea, de 32 anos, diz se sentir lesado com a cobrança do ITBI sobre o valor da transação do seu imóvel, um apartamento de 92 m² nos Jardins, bairro nobre da zona sul. "Paguei R$ 250 mil, mas no carnê do IPTU consta como preço R$ 200 mil. Então eu não teria de pagar R$ 5 mil como fiz no ano passado, e sim R$ 4 mil", reclamou Côrrea. "Vou entrar com pedido de revisão este ano. Se não conseguir, vou mover ação. R$ 1 mil de economia é muita coisa", completou.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.