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Novo decreto veta tiro esportivo para menor de 14 anos

Novo texto editado pelo governo também devolve à Anac a decisão pelas regras de circulação de armas em voos comerciais

Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho e Túlio Kruse
Atualização:

O novo decreto de armas divulgado nesta quarta-feira, 22, pelo governo Jair Bolsonaro passou a prever uma idade mínima para menores de idade participarem de atividades de tiro esportivo: 14 anos. O texto anterior causou polêmica ao não definir um patamar mínimo e, na prática, permitir que até crianças participassem dessas atividades, manuseando armas de fogo com munições reais. 

Desde o decreto anterior, de 7 de maio, já não é mais necessário obter uma autorização judicial para que um adolescente participe de aulas de tiro esportivo, por exemplo. Para isso, bastava que pais formalizassem a autorização para o estabelecimento responsável. Essa possibilidade foi ratificada no novo texto divulgado nesta quarta-feira.

Novo decreto alterou parte das regras anteriores para porte de armas, que seguem facilitadas para uma série de categorias profissionais Foto: Fabio Motta/Estadão

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Regras para circulação de armas em aviões

O novo decreto fez outras alterações relevantes, como a devolução para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) da atribuição sobre regras de circulação de armas em voos comerciais.

O texto anterior abria a possibilidade de que os Ministérios da Defesa e da Justiça fizessem alterações nos procedimentos permitidos, o que levou a Anac e as empresas aéreas a se manifestarem de forma contrária à mudança, em razão do respeito a normas internacionais de voos. Temia-se, dessa maneira, afetar a segurança dos voos e a realização de viagens internacionais partindo do Brasil. 

“Caso identifique grave risco à segurança, pode-se emitir alerta para os Estados-membros, informando dos riscos identificados naquele País.”

NOTA DA ANAC SOBRE AUDITORIA AGENDADA PARA ESTE MÊS

A agência informou que atualmente segue os padrões estipulados internacionalmente sobre o assunto. As regras atuais da Anac estabelecem que o embarque de passageiro portando arma de fogo se restrinja a agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão do ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a ela.

A necessidade de acesso à arma só se justifica, explica a Anac, em casos de escolta de autoridade, testemunha, passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância ou se uma operação puder ser prejudicada se arma e munições forem despachadas. 

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