''O cheque prescreve, mas o crédito continua''

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Por Redação
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Na raiz das cobranças de letras de câmbio emitidas a partir de cheques prescritos estão leis de interpretação contraditória. Uma é a 7.357/85, que diz que o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar da data de emissão, em 30 dias, quando emitido no lugar onde será pago, e 60 dias quando de outro. Ela também estabelece que a ação de execução prescreve em seis meses a contar do fim do prazo de apresentação, e a de enriquecimento, em dois anos. Foi nessa linha a decisão do desembargador Ronaldo Martins, em 31 de julho, para condenar a Rainbow Holdings a pagar R$ 5 mil a uma mulher que a processou por um protesto com mais de seis anos de prescrição.Mas o secretário-geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Rio de Janeiro (IEPTB-RJ), Carlos Penteado, diz que o saque é "em cima do crédito, não do cheque". "O cheque prescreve, mas o crédito continua, imaculado." E o diretor de Operações da FMC, controladora da Rainbow, Eduardo Araújo, diz que a prescrição da dívida só se dá em 20 anos. "O protesto é uma ferramenta de cobrança", afirma ele, que admite que a empresa tem sido muito processada.

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