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O que diz a lei

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Por Redação
Atualização:

Artigo 52 - Ficam cancelados os débitos fiscais do IPVA, devidos a este Estado e relativos a veículo automotor terrestre, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 e durante o período em que o veículo permaneceu registrado em órgão de trânsito de outra unidade federada, desde que o proprietário, com domicílio neste Estado, cumulativamente: I - tratando-se de pessoa jurídica, comprove, em conformidade com o disposto no artigo 4.º desta lei: a) em relação à totalidade de veículos de sua propriedade em 1.º de janeiro de 2009, que estes foram objeto de registro no órgão de trânsito do Estado de São Paulo até 30 de junho de 2008 b) em relação à totalidade dos veículos adquiridos após 1.º de julho de 2008, que estes se encontram registrados no órgão de trânsito do Estado de São Paulo

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