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O que fazer

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Por Redação
Atualização:

ANTES DO EMBARQUE: Para saber se seu vôo está atrasado, acesse o site www.infraero.gov.br EM CASO DE ATRASO: Se é inferior a 4 horas, a empresa deve encaixar o passageiro em outro vôo. Quando ultrapassa esse limite, também deve fornecer alimentação, hospedagem e locomoção para um hotel ou aeroporto ONDE RECLAMAR: É possível registrar queixa no site da Anac (www.anac.gov.br). O passageiro também pode pedir na Justiça indenização por danos morais e materiais contra a empresa aérea. PROCON-SP: 151 ou no site www.portaldoconsumidor.gov.br

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