O sonho da casa própria

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Por Redação
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Tenho 70 anos, sou aposentada e, em dezembro de 2008, comprei à vista um sobrado em construção em Praia Grande. No mês seguinte descobri que os R$ 50 mil não foram entregues ao verdadeiro construtor, mas ficaram com um corretor de uma imobiliária. E, mesmo após fazer boletim de ocorrência e de dar queixa na delegacia, essa imobiliária ficou aberta até abril e o corretor continuou a enganar outras pessoas. Na delegacia soube que só poderiam prendê-lo e penhorar seus bens com autorização de um juiz. O processo continua na prateleira do fórum, pois na sua capa não há a indicação de "urgência". Para isso, disseram que falta um documento, mas esse documento foi entregue em maio e desapareceu. Soube que esse corretor estava enganando outras pessoas em São Vicente e avisei a polícia, mas nada foi feito. Enquanto ele continua solto, eu ainda pago aluguel e adquiri uma dívida no banco..IGNEZ CELESTE RAMALHOPraia GrandeO advogado e colunista do Jornal da Tarde, Josué Rios, explica que, além da providência de ordem policial, a imobiliária e seus responsáveis devem indenizar a perda sofrida pela compradora do imóvel, pois cabe à empresa de intermediação responder pelos atos dos seus corretores. É necessário saber se a construtora autorizou a venda exclusiva dos imóveis pela imobiliária porque, neste caso, a construtora também contribuiu para lesar a consumidora e deverá responder, solidariamente, pelo dano causado. No mais, fica o alerta de que nunca se deve fazer pagamento sem a absoluta certeza a respeito de quem está recebendo o dinheiro. Falta de acessibilidadeNada como um mês caminhando sobre muletas para perceber uma nova cidade. Enquanto a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) segue se entretendo com uma verdadeira elucubração normativa, os órgãos públicos parecem ignorar a lei de acessibilidade. No Metrô República tive de descer três lances de escadas rolantes em meio à multidão e na Sé me deparei com a plataforma de embarque contrária à desejada. Eu teria de subir uma escada de uns 50 degraus ou atravessar a plataforma por dentro do vagão. Na Estação Pinheiros da CPTM, para ir à bilheteria é preciso enfrentar uma escada com 60 degraus e outra para descer à plataforma. Em locais da iniciativa privada, nada muda. Quando fui assistir a uma palestra na Faculdade Getúlio Vargas, tive de subir duas escadas, três degraus até o elevador, atravessar o prédio para entrar em outro edifício para, finalmente, chegar ao auditório. Para ir ao banheiro, mais uma escada. Também nunca imaginei que seria tão difícil atravessar os cruzamentos da Teodoro Sampaio com a Fradique Coutinho e com a Henrique Schaumann! ANA LOUBACK LOPESSão PauloA ABNT, entidade privada sem fins lucrativos, é o Foro Nacional de Normalização, responsável pela gestão do processo de elaboração das Normas Técnicas Brasileiras (NBR). As normas técnicas representam o consenso nacional do estado da arte de determinada tecnologia ou as melhores práticas sobre o tema. A ABNT não tem papel regulamentador ou fiscalizador, porque cabe aos órgãos governamentais decidir quais normas técnicas, na sua essência voluntárias, devem ser tornadas de uso obrigatório e fiscalizar a sua utilização. No caso da acessibilidade, as normas são citadas no Decreto Federal n.º 5296/2004, mas cabe unicamente ao poder público, em todos os níveis, verificar a sua aplicação.A leitora comenta: A resposta da ABNT é pertinente. Mas minha maior crítica é contra o poder público. O trabalho da ABNT, embora "represente o consenso nacional do estado da arte...", perde completamente sua utilidade.Fique atento: Em 12 de agosto de 2009, a liminar concedida pela Justiça à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura foi suspensa passando então a vigorar as condições de cobrança do ponto extra e de extensão estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na Resolução n.º 528, de 17 de abril de 2009. Desde 13 de agosto de 2009 as prestadoras podem cobrar pela instalação de decodificador nos pontos adicionais e reparos na rede interna e do decodificador, devendo discriminar o valor de cada serviço separadamente no documento de cobrança. A prestadora cobrará a programação apenas no ponto principal, não podendo cobrar a programação exibida nos pontos extras e pontos de extensão instalados no mesmo endereço residencial, o mesmo valendo nos casos de contratação do pay-per-view. Tendo em vista que o decodificador utilizado no ponto extra não é considerado serviço, ele poderá ser cobrado pela prestadora, dependendo da forma de sua comercialização (aluguel ou venda). ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ANATEL

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