OAB aprova menos severidade na Lei dos Crimes Hediondos

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os 81 conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovaram hoje, por unanimidade, o voto do advogado Alberto Zacharias Toron, que defende mudanças na Lei dos Crimes Hediondos. Para a OAB, os autores de crimes de alta gravidade também devem ter o direito de cumprir pena nos regimes semi-aberto e aberto e de ter liberdade condicional, diferentemente do que acontece hoje. O abrandamento das penas, segundo o conselheiro, deve ser proporcional à gravidade do delito cometido. Para crimes hediondos, a progressão deve ser permitida depois do cumprimento de 1/3 da pena em regime fechado e, em caso de lesão corporal grave ou morte, depois de metade da pena. Para delitos que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, o Código Penal já prevê essa possibilidade depois de cumpridos 1/6 da pena. Toron afirmou que a legislação penal tornou-se excessivamente liberal em 1985, mas foi igualmente endurecida com a criação da Lei dos Crimes Hediondos. "Queremos, com essa proposta, retomar o equilíbrio." Os advogados defendem a diminuição da pena mínima nos casos de atentado violento ao pudor, já que a punição não deve ser a mesma para um estupro e um beijo lascivo. Sugerem, também, a mudança de dispositivos sobre a adulteração de medicamentos. "Não é aceitável que falsificar remédios tenha penas que variem entre 10 a 15 anos enquanto o homicídio qualificado tenha pena mínima de 12 anos", disse Toron no parecer.

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