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OAB critica tratamento diferente a suspeitos da Hurricane

"Questão não é soltar ou manter preso, mas clarear o foro privilegiado", diz Britto

Por Agencia Estado
Atualização:

A decisão do ministro Cezar Peluso, do STF, de soltar da prisão três magistrados e um procurador da República, presos no último dia 13, enquanto outras 21 pessoas investigadas pela Operação Furacão continuam nas celas da Superintendência da PF, causou estranheza na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e intensificou o debate sobre o instituto do "foro privilegiado". Os magistrados e o procurador foram soltos no sábado e na madrugada de segunda-feira. Os 21 continuam presos por decisão de um juiz de primeira instância. Também investigado, o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não chegou a ser preso. Essa discrepância no tratamento aconteceu porque houve um desmembramento do inquérito que apura a suposta rede de venda de decisões judiciais favoráveis a empresários do ramo de jogos de azar. Por causa do foro privilegiado, as autoridades serão investigadas e processadas perante o STF. Os outros, advogados, empresários, bingueiros e bicheiros responderão perante a Justiça de primeira instância. "As duas decisões conflitantes, a do Supremo Tribunal Federal e a do juiz singular, decorrem da confusão que se instaurou no Brasil em função da existência do foro privilegiado. A amplitude que se deu ao foro privilegiado fez com que o Supremo Tribunal Federal não tenha uma posição uniforme dentre os seus membros. Alguns entendem que a presença de um dos privilegiados no processo atrai toda a investigação da tramitação processual para o Supremo. Outros dizem que só os do foro especial têm esse privilégio", comentou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto. "A decisão do ministro Cezar Peluso reconheceu o foro privilegiado do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, mas manteve sob sua responsabilidade os desembargadores federais e o procurador da República que não têm esse privilégio, o que contribui para tornar mais confusa ainda a questão", acrescentou o presidente da OAB. "A questão central não é soltar ou manter preso mas clarear o instrumento do foro privilegiado", concluiu. STF evita prisões É um fato notório que quem responde perante o STF tem menos chances de ser preso. A jurisprudência consolidada do tribunal estabelece que as prisões devem ser decretadas apenas em situações inevitáveis. O Supremo costuma determinar a soltura até de condenados. Há um entendimento do STF segundo o qual a pessoa somente deve ser presa após uma decisão definitiva da Justiça, quando não há mais chances de recurso. As autoridades que respondem a inquéritos e processos no Supremo e têm condições de contratar bons advogados criminalistas dificilmente vão para a prisão. Peluso apenas determinou a prisão provisória das 25 pessoas, inclusive das autoridades, porque entendeu que a medida era necessária para garantir as instruções do inquérito. Essa prisão teve o objetivo de evitar eventuais destruições de provas e o risco de os investigados tentarem interferir nas investigações. Com a apresentação da denúncia, esses riscos já não mais existiam, na interpretação de ministros do tribunal. Há uma interpretação no Supremo de que as prisões preventivas não podem ser usadas com o objetivo de antecipar cumprimento de futuras penas. O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu a decisão de Peluso de desmembrar o inquérito que apura a suposta rede de venda de decisões judiciais. "Acato inteiramente a decisão da Justiça. A Justiça entendeu que não haveria prejuízo para o andamento do processo e fez a sua liberação. Não há nenhum erro técnico nas decisões que foram tomadas até agora", afirmou o ministro.

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