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OAB pede ao Supremo fim de auxílio a promotores

Cinco Estados pagam bolsa-aluguel a seus membros; para a Ordem, esse tipo de benefício fere a Constituição Federal

Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) tentar derrubar o pagamento de bolsa-aluguel aos promotores e procuradores de cinco Estados. O Conselho Federal da OAB avaliou, na sessão de ontem, que o pagamento extra aos integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais é inconstitucional. A OAB deverá ajuizar nos próximos dias ações contra as leis orgânicas dos MPs dos cinco Estados em que há pagamento do auxílio-moradia aos promotores. Documentos obtidos pelo Estado mostram que o benefício é pago no Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No total, os gastos anuais com a bolsa-aluguel superam R$ 40 milhões. No entendimento dos conselheiros da OAB, a Constituição vedou o pagamento de adicionais para os integrantes do MP. Com a aprovação de uma emenda à Constituição, em 1998, promotores e procuradores passaram a receber apenas o salário - que varia de R$ 15 mil a R$ 24 mil - para arcar com suas despesas. "Os procuradores e promotores de Justiça devem custear sua própria moradia com o valor que recebem a título de subsídio", afirmou o relator do processo na OAB, conselheiro Cláudio Pereira de Souza Neto. "A Emenda Constitucional número 19, quanto a esse tópico, é medida moralizadora, evitando que agentes políticos recebam uma variedade de gratificações. O subsídio, fixado em parcela única, dignifica a remuneração, conferindo-lhe clareza e seriedade", disse. O pagamento do auxílio é alvo de uma investigação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As informações passadas ao órgão confirmaram as suspeitas que motivaram a abertura do processo: os promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil, e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

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